Termos e Condições

Contrato de Licença de Serviço Drivioo
 
1. GERAL
 
1.1. Drivioo, Lda, a empresa registada Rua de Guilhafonse nº130 – 4610-689 Felgueiras Porto, (doravante referida como o "Licenciante"), tendo como Drivioo sua marca, oferece a usar os serviços disponíveis em https://www.drivioo.com e em todos os subdomínios de terceiro nível (doravante referidos como o "Site") e descritos na seção 3 deste documento (doravante referido como o "Serviço") para uma Transportadora (conforme definido abaixo, doravante também referida como o "Licenciado") sob os termos e condições aqui descritos. As disposições do presente contrato aplicam-se às relações suscitadas se o Serviço for utilizado na Europa. O presente contrato (doravante designado por "Contrato") entrará em vigor e tornar-se-á juridicamente vinculativo para as Partes, tal como estabelecido na secção 2 do presente documento.
 
1.2. Esta edição do Contrato entra em vigor em 15 de Maio de 2024 e vigora até que a edição seguinte seja adotada.
 
1.3. Tendo concluído as atividades estabelecidas na seção 2 deste documento para obter acesso ao Serviço, o Licenciado será considerado como tendo aceitado os termos deste Contrato sem quaisquer reservas, exceções ou limitações não contidas neste documento. Em caso de desacordo do Licenciado com qualquer disposição deste Contrato, o Licenciado não utilizará o Serviço.
 
1.4. O Licenciante reserva-se o direito de alterar ou modificar este Contrato a qualquer momento e a seu exclusivo critério e sem aviso prévio. Uma nova versão deste Contrato entrará em vigor quando publicada no Site. Ao continuar a utilizar o Serviço, o Licenciado confirma a aceitação do Contrato revisto por parte do Licenciado. O Licenciante incentiva o Licenciado a rever o Contrato com frequência para garantir que o Licenciado compreende os termos e condições que se aplicam quando utiliza o Serviço. Se o Licenciado não concordar com o Contrato revisado, o Licenciado não poderá usar o Serviço.
 
1.5. Quaisquer prazos especificados neste Contrato serão determinados pelo fuso horário UTC + 0, salvo indicação expressa em contrário neste documento. O início e o fim de quaisquer datas do calendário especificadas neste Contrato, incluindo o início e a conclusão de qualquer prazo, são determinados pelo início e pelo fim do respetivo período de 24 horas no fuso horário UTC + 0.
 
1.6. Neste Contrato, os seguintes termos terão os seguintes significados:
 
"Aceitação" significa a aceitação por um Usuário de uma Oferta enviada pelo Licenciado ao Usuário através do uso do Serviço;
 
"Aplicação" significa um documento preenchido no Site pelo Licenciado no processo de celebração do Contrato;
 
"Período de Faturação " significa o período dentro do qual o valor a ser transferido é acumulado com base no custo total das Transferências efetivamente realizadas pelo Licenciado;
 
"Transportador" significa uma pessoa jurídica, um empresário individual ou uma pessoa física cujas principais atividades comerciais se situam nos serviços de transporte;
 
"Banco de Dados do Serviço Drivioo" significa o banco de dados organizado no Site e no aplicativo móvel "Drivioo", que faz parte do Serviço;
 
"Taxa de Licença" significa o valor a pagar pelo Licenciado ao Licenciante pelo uso do Serviço;
 
"Licenciado" significa uma Transportadora ou Empresa de Animação Turística que celebrou este Contrato com o Licenciante;
 
"Licenciante" tem o significado que lhe é dado na cláusula 1.1 deste documento;
 
"Evento No Show" é uma situação em que um Usuário e o Licenciado celebraram o Contrato de Transporte, mas o Usuário não compareceu a um local acordado para o transfer ou tour no horário acordado nem dentro de 15 minutos após o horário de saída  (30 minutos se o local acordado para o início do transfers ou Tour for a estação ferroviária; 60 minutos, se o local acordado para o início do Transfer for o aeroporto, terminal portuário marítimo; 5 minutos – independentemente do local de recolha acordado para a transfers Urgente), bem como no caso de o Utilizador ter antecipado para o transfer ou tour de Carga Especial cujo transporte não tenha sido acordado ou qualquer carga proibida de ser transportada;
 
"Oferta" significa uma oferta do Licenciado para completar um transfer ou tour em conformidade com a Solicitação com a indicação de certos termos, que é enviada pelo Licenciado em resposta à Solicitação do Usuário por meio do uso do Serviço;
 
"Partes" significa coletivamente o Licenciante e o Licenciado;
 
"Período de Pagamento" significa o prazo durante o qual o Licenciante transfere para o Licenciado o custo total dos serviços realizados pelo Licenciado durante o Período de faturação selecionado;
 
"Conta Pessoal" significa uma seção fechada do Serviço acessível apenas por seu proprietário (Licenciado) e contendo as informações sobre o Licenciado, configurações do usuário do serviço, histórico de transfers ou tours realizadas usando o Serviço, as informações sobre Solicitações, etc. A Conta Pessoal também é usada para comunicação entre o Licenciante e o Licenciado;
 
"Solicitação" significa uma solicitação do Usuário enviada com o uso do Serviço para procurar uma Transportadora para uma Transferência específica;
 
"Serviço" significa o software do Licenciante que distribui informações sobre as Solicitações dos Usuários recebidas às Operadoras e que permite que as Operadoras enviem Ofertas aos Usuários e aos Usuários para aceitar tais Ofertas;
 
"Site" tem o significado que lhe é dado na cláusula 1.1 deste documento;
 
"Preço de Transferência" é o preço a pagar por um transfer ou tour específica realizada com base no Contrato de serviço;
 
"Início da Transferência" é o início do movimento do veículo para o ponto de partida do transfer ou tour acordado, quando a Transportadora tiver definido o status "Indo para o cliente" no Serviço para uma determinada Transferência;
 
"Transferência" é um único serviço de transporte privado (não programado) de passageiros ou pequenos serviços de entrega de carga ou tours a ser executado pelo Licenciado que pode ser descrito por um conjunto mínimo de termos específicos: o horário de retirada, os locais onde o serviço começa e termina e o preço do serviço;
 
"Contrato de Transporte" tem o significado que lhe é dado na cláusula 3.2 deste documento;
 
"Usuário" significa uma pessoa interessada em serviços privados de transporte de passageiros ou pequenos serviços de entrega de carga ou tours fornecidos pelo Licenciado, que fez uma Solicitação por meio do Serviço.
 
"Transferência Urgente" significa a Transferência para a qual o período entre o Pedido do Usuário e a hora de início real da Transferência é inferior a 30 minutos.
 
2. PROCEDIMENTO DE CELEBRAÇÃO DO CONTRATO E CONCESSÃO DE ACESSO À BASE DE DADOS DO SERVIÇO DRIVIOO
 
2.1. O Contrato entrará em vigor e o Licenciado terá acesso ao Banco de Dados do Serviço Drivioo após a conclusão do seguinte:(A) O Licenciado deverá concluir o processo de registro e autorização no Site como uma Transportadora interessada no Serviço, para os quais o Licenciado preenche o formulário especial no Site, o nome do Licenciado (para empreendedores individuais) ou nome abreviado (para pessoas jurídicas), número de telefone de contato e endereço de e-mail para o qual o Licenciado receberá todos os avisos necessários, local de localização do veículo, país de residência (a ser determinado pelo endereço de registro) e o tipo de empresa, e confirma a aceitação do Licenciado dos termos deste Contrato de Licença.(B) O pedido do Licenciado apresentado em conformidade com o parágrafo 2.1. (A) é considerada uma oferta irrevogável enviada pelo Licenciado para a conclusão do Contrato.(C) Para obter acesso à Conta Pessoal, o Licenciado deve ser autorizado no Site na seção "Entrar", usando como login o endereço de e-mail ou o número de telefone e a senha usados para a identificação do Licenciado.(D) Após a entrada na Conta Pessoal, o Licenciado deverá preencher a seção Dados Cadastrais especificando o endereço completo do cadastro, nome completo (também para o empresário único), dados dos documentos de registro, detalhes de pagamento necessários (de acordo com o método de pagamento selecionado) e outras informações. Para alterar o nome curto e completo, o número de telefone de contato e/ou endereço de e-mail no Licenciante de Conta Pessoal notifica o Licenciado para o infro@drivioo.com de e-mail.(E) Na Conta Pessoal, o Licenciado fornecerá detalhes sobre o registro estadual (Certificado de registro) e as licenças para serviços de transporte de passageiros (Licença de Transporte de Passageiros ou licença de agentes turísticos ou agente de viagem) e/ou entrega de pequenas cargas, e anexará arquivos PDF ou JPEG contendo os documentos digitalizados de alta qualidade.(F) O Licenciante analisa os documentos e informações fornecidos e pode aceitar a oferta do Licenciado, sobre a qual o Contrato será considerado concluído. A aceitação do Licenciante pode ser feita pela mera admissão do Licenciado no Serviço e no Banco de Dados do Serviço Drivioo como Transportadora.
 
3. DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS
 
3.1. O Serviço consiste na prestação de armazenamento de dados, interação informacional, tecnológica e financeira entre os Usuários e o Licenciado, conforme descrito abaixo. Ao utilizar o Serviço através de uma aplicação móvel, o Licenciado deve certificar-se de que está atualizado para a versão mais recente, a fim de utilizar as capacidades do Serviço na íntegra e sem quaisquer discrepâncias.
 
3.2. Através do Serviço, o Licenciado terá acesso aos Pedidos dos Utilizadores. Se o Licenciado concordar em realizar a Transferência cujos detalhes estão definidos em uma Solicitação específica, o Licenciado enviará ao Usuário relevante uma Oferta por meio do Serviço. Se o Usuário concordar com a Oferta recebida, ele enviará uma Aceitação ao Licenciado com o uso do Serviço. Uma vez que o Licenciado receba a Aceitação do Usuário, o contrato de transporte (doravante denominado "Contrato de Transporte") será considerado concluído entre o Usuário e o Licenciado. Os termos e condições de cancelamento da Transferência por iniciativa do Usuário serão determinados pelo Licenciado ao especificar os termos do Contrato de Transporte (os termos de cancelamento especificados no Serviço por padrão podem ser alterados pelo Licenciado através do envio de solicitação a infro@drivioo.com).
 
3.3. O Preço de Transferência relativo a uma Transferência específica oferecida pelo Licenciado ao Utilizador e aceite pelo Utilizador através do Serviço será considerado incluindo todas e quaisquer despesas do Licenciado relacionadas com a Transferência, incluindo taxas de estacionamento, estradas com portagem, etc. A Oferta do Licenciado pode incluir tarifas especiais para o tempo de espera que exceda os limites especificados na cláusula "Evento de Não Comparência" ou para o tempo de condução adicional para Transferências por tempo limitado e, caso surjam situações de espera ou tempo de condução adicionais, esses custos adicionais serão calculados com base no tempo real gasto e nas tarifas especificadas na Oferta da Transportadora.
 
3.4. O Usuário transfere o pré-pagamento total ou parcial do Preço de Transferência para o Licenciante, e o Licenciante transferirá o pagamento recebido do Usuário para o Licenciado reduzido do valor da Taxa de Licença. O valor da Taxa de Licença e o período da transferência de pagamento são determinados de acordo com a seção 5 deste Contrato.
 
3.5. O Licenciado deverá apresentar quaisquer reclamações relacionadas com a prestação de serviços de transporte ao abrigo do Contrato de Transporte diretamente aos Utilizadores e resolver litígios com qualquer Utilizador de forma independente, sem envolver o Licenciante.
 
3.6. O Licenciado reconhece e concorda que:(A) A capacidade do Licenciado de oferecer serviços de transporte através do uso do Serviço não estabelece o Licenciante como comprador dos serviços de transporte ou como agente do comprador. Quando o Licenciado concorda com o Usuário sobre uma Transferência específica e seus termos, incluindo o Preço de Transferência, o Licenciado deverá celebrar um Contrato de Transporte com o Usuário, mas não com o Licenciante.(B) Devido à natureza do Serviço fornecido ao abrigo do presente Contrato, a responsabilidade do Licenciante limita-se à obrigação de transmitir com precisão as informações entre o Utilizador e o Licenciado, bem como de transferir o pré-pagamento ou o pagamento total de uma Transferência específica recebida do Utilizador para o Licenciado, bem como elaborar documentos contabilísticos e de encerramento para os Utilizadores em nome do Licenciado. O Licenciante não será responsável pela credibilidade das informações passadas, bem como pelo devido e de boa-fé das obrigações do Usuário dentro de quaisquer contratos entre o Licenciado e o Usuário. O Licenciante não se responsabiliza por quaisquer perdas, incluindo a perda de ganhos e perdas e danos físicos de qualquer forma determinados pelo uso do Serviço.(C) O Serviço, o software usado para a prestação do Serviço e outros conteúdos do Site através dos quais o Serviço está disponível (incluindo, entre outros, o "Motor de Transporte Epic", o logótipo Drivioo e outros logótipos e marcas registadas) estão protegidos pelos direitos de propriedade intelectual do Licenciante ou de terceiros. O Licenciado recebe uma licença limitada, não exclusiva, não sublicenciável, revogável e intransferível para: (i) o acesso e usar a respetiva propriedade intelectual exclusivamente em conexão com o uso do Serviço pelo Licenciado; e (ii) o acesso e usar qualquer conteúdo, informação e materiais relacionados que possam ser disponibilizados através do Serviço, em cada caso exclusivamente para uso comercial do Licenciado. Quaisquer direitos não expressamente concedidos neste documento são reservados pelo Licenciante.(D) Pode haver certas limitações técnicas e restrições no Serviço, que podem levar à inacessibilidade do Serviço ou atrasos na transmissão da comunicação em um determinado momento devido a algumas razões além do controle do Licenciante.(E) O Licenciante está habilitado a verificar os documentos enviados pelo Licenciado para a Conta Pessoal (na medida em que o conteúdo real de tais documentos se relacione com o declarado; a verificação será baseada nos dados disponíveis publicamente), para reunir estatísticas do cumprimento das Ofertas aceitas pelo Licenciado e/ou dos Eventos de No Show, para compilar os rankings com base nas estatísticas mencionadas e/ou nas notas e avaliações do Usuário, bem como para exibir os resultados de tais classificações por parte do Site disponíveis para os Usuários.(F) O Licenciante define a política de marketing do Serviço a critério do Licenciante. Para fins de desenvolvimento do Serviço, o Licenciante poderá realizar qualquer atividade a fim de promover os serviços do Licenciado e o Serviço como um todo, a fim de atrair novos e/ou aumentar a fidelidade de Usuários já registrados e, para este fim, executar campanhas de marketing ou publicidade, incluindo a participação nos programas de fidelidade, fornecer as condições especiais de compra de Transferências aos Usuários, exibir as ofertas ou publicidade de terceiros no Serviço, etc. Qualquer atividade destinada ao desenvolvimento do Serviço será realizada pelo Licenciante às próprias custas do Licenciante e usando os recursos próprios do Licenciante, até que as Partes concordem diretamente em contrário.(G) O Licenciado celebra este Contrato por sua conta e risco e que o Serviço e quaisquer informações fornecidas ao Licenciado são fornecidas "no estado em que se encontram" e "conforme disponíveis".(H) As relações entre o Licenciado e o Licenciante enquadram-se exclusivamente no Contrato aqui contido. Nada será presumido para indicar que o Licenciante e o Licenciado celebraram ou concordaram em celebrar qualquer outro contrato ou têm quaisquer direitos e obrigações um perante o outro dentro de qualquer outro contrato. 

4. OBJECTO DO CONTRATO
 
Sob este Contrato, o Licenciante concede ao Licenciado uma licença limitada, não exclusiva, não sublicenciável, revogável e intransferível para usar o Serviço, e o Licenciado é obrigado a pagar ao Licenciante a Taxa de Licença de acordo com os termos deste Contrato.
 
5. TAXA DE LICENÇA E PROCEDIMENTOS DE PAGAMENTO
 
5.1. Para o direito de utilização do Serviço, o Licenciado compromete-se a pagar a Taxa de Licença cujo montante é determinado em função do montante total de todos os Preços de Transferência cobrados pelo Licenciado aos Utilizadores com quem celebrou Contratos de Transporte nos últimos 12 meses, contudo a seguinte tabela apenas entra em vigor a partir de Janeiro de 2025, até essa data a taxa será de 20% para todos os nossos Licenciados. A classificação do Licenciado, pela seguinte ordem:

 


Classificação*

Custo total das transferências concluídas**

Taxa de licença***

menos de 100.00€

100.00€ - menos de 200.00€

200.00€ - menos de 350.00€

350.00€ e mais

Sem classificação (novas operadoras)

20%

-

-

-

4 - 5

23%

22%

21%

20%

3 - 3.9

25%

25%

25%

25%

2 - 2.9

25%

25%

25%

25%

0 - 1.9

25%

25%

25%

25%

* A classificação do Licenciado deve ser calculada na última data do Período de faturação com base em informações sobre as últimas 33 notas dadas ao Licenciado como resultado de uma Transferência e informações sobre a não conclusão de uma Transferência; o cálculo só pode ser feito se o Licenciado recebeu notas para pelo menos de 1 a 5 Transferências (a quantidade mínima necessária de Transferência será inversamente proporcional à nota média recebida por tais Transferências). O Utilizador no prazo de quatro meses após a conclusão da Transferência está habilitado a avaliar o Licenciado, dependendo da qualidade da Transferência, dando no Serviço o número de estrelas de um a cinco; cinco estrelas dão a classificação mais alta. No caso de a Transferência não ter ocorrido devido à ausência do Licenciado no local de início da Transferência no horário acordado, e tais informações terem sido fornecidas pelo Usuário, o Licenciado poderá receber cinco graus com o número de estrelas igual a zero (dois graus com o número de estrelas igual a zero, se for a primeira violação da Transportadora), se dentro de 5 dias após a data da Transferência a confirmação da presença no local de início da Transferência na hora acordada (as confirmações especificadas na cláusula 6.2. serão consideradas apropriadas) não for apresentada. Elevar e manter um alto nível da classificação do Licenciado melhora a reputação do Serviço como um todo e aumenta o interesse do Licenciante na cooperação.
** A ser recalculado a partir do início de cada mês civil para os 12 meses anteriores à taxa do Moeda Euro para a moeda indicada na Oferta na data da Transferência.
*** Calculado como uma percentagem do Preço de Transferência e custos adicionais especificados na cláusula 3.3. disto.

As alterações previstas nesta cláusula serão aplicadas ao cálculo da Taxa de Licença para as Transferências.

5.1.1. Para Transferências Urgentes, Transferências para 9 passageiros e mais, e serviços de entrega de pequenas cargas as tarifas para a Taxa de Licença especificada na cláusula 5.1. acima não será aplicado. A taxa de Taxa de Licença para Transferências Urgentes será de 20%, para Transferências para 9 passageiros e mais 20% e para serviços de entrega de pequenas cargas 20%. As alterações previstas nesta cláusula serão aplicadas independentemente da classificação do Licenciado e do período de faturação escolhido pelo Licenciado. As alterações mencionadas serão aplicadas ao cálculo da Taxa de Licença para as Transferências Urgentes.

5.2. A Taxa de Licença será acumulada no momento em que o Licenciado e o Usuário celebrarem o Contrato de Transporte (e será recalculada na conclusão da Transferência se a Oferta para tal Transferência contiver as tarifas para custos adicionais) à taxa calculada de acordo com o procedimento estabelecido na cláusula 5.1., 5.1.1. acima, a partir da data em que a Oferta foi enviada pelo Licenciado. A Taxa de Licença será retida pelo Licenciante do valor transferido ao Licenciante pelo Usuário em pagamento do custo das Transferências, e se o Preço de Transferência for pago pelo Usuário em dinheiro físico, o Licenciante poderá, a seu próprio critério, faturar ao Licenciado a Taxa de Licença para tal Transferência ou reter a Taxa de Licença para tal Transferência dos valores devidos ao Licenciado em relação à conclusão de outro Transfers ou tours. O cálculo do valor da Taxa de Licença é ajustado na forma especificada na cláusula 5.3. abaixo, a partir da data do término do Período de faturação, anterior à data da transferência do custo das Transferências para o Licenciado. As faturas da Taxa de Licença para as Transferências pagas em dinheiro físico serão enviadas ao Licenciado mensalmente, no final de cada mês civil em que tal Transferência tiver ocorrido, e serão pagas no prazo de 5 dias úteis a partir da data de emissão.

5.3. O período de Faturação será de sete dias com um Período de Pagamento de 3 dias úteis após o final do Período de Faturação. O montante mínimo a pagar é determinado em função do sistema de pagamento escolhido pelo licenciado (pagamento numa conta bancária ou numa conta no prestador de serviços de pagamento), tendo em conta os requisitos do prestador de serviços de pagamento e/ou do banco gestor. As informações sobre o Período de Cobrança, o Período de Pagamento e a taxa da Taxa de Licença estão contidas na seção "Detalhes de pagamento" da Conta Pessoal.

5.4. O Período de faturação para cálculo do custo das Transferências poderá ser alterado dentro dos limites especificados abaixo, sujeito a uma alteração simultânea no Período de Pagamento e na taxa da Taxa de Licença, determinada de acordo com a cláusula 5.1., 5.1.1.:

Período de faturação

As alterações da Taxa de Licença aqui estipuladas não serão aplicadas às tarifas previstas na cláusula 5.1.1. acima, independentemente do Período de faturação escolhido pelo Licenciado.

Prazo de Pagamento

3 dias
(Os valores a pagar são calculados no 1º, 4º, 7º, 10º, 13º, 16º, 19º, 22º, 25º, 28º dia de cada mês civil)

mais 3,5%

3 dias úteis após o término do Período de faturação

7 dias
(Os valores a pagar são calculados no 1º, 8º, 15º, 22º, 29º dia de cada mês)

mais 2,5%

5 dias úteis após o término do Período de faturação

Para alterar o Período de Faturação, o Licenciado deve escolher um novo Período de Faturação na secção "Detalhes de Pagamento" da Conta Pessoal. O Período de Faturação será alterado com efeitos a partir do próximo após o final da data de faturação do Período de Faturação atual para o novo Período de Faturação. O custo das Transferências realizadas pela Transportadora durante o Período de Faturação não concluído será calculado e transferido simultaneamente com o pagamento do primeiro Período de Faturação após as alterações serem aprovadas à taxa da Taxa de Licença correspondente ao novo Período de Faturação.

5.5. Salvo disposição em contrário do presente Contrato:(A) todos os pagamentos efetuados pelo Licenciante ao abrigo do presente Contrato serão efetuados de forma bruta, isenta de direito de reconvenção ou compensação e sem dedução ou retenção de qualquer tipo que não sejam quaisquer deduções ou retenções exigidas por lei; se o Licenciante fizer uma dedução ou retenção exigida por lei de qualquer pagamento, o montante devido será aumentado na medida necessária para garantir que, após a realização de qualquer dedução ou retenção, o Licenciado receba uma quantia igual à quantia que teria recebido se nenhuma dedução ou retenção tivesse sido feita;(B) todos os pagamentos feitos pelo Licenciante serão considerados como incluindo todos os impostos que possam ser pagos pelo Licenciado em conexão com o pagamento, e o pagamento de tais impostos é de responsabilidade exclusiva do Licenciado. O Licenciante tem o direito de deduzir ou reter quaisquer impostos, taxas ou outros pagamentos necessários ao fazer qualquer pagamento ao Licenciado apenas nos casos em que tal dedução ou retenção seja exigida pela lei aplicável;(C) se o Licenciado tiver fornecido detalhes de pagamento incompletos ou inexatos (incluindo falha no fornecimento ou fornecimento incompleto dos detalhes do banco ou do sistema de pagamento, dados do beneficiário, discrepância entre os dados do Licenciado e do beneficiário) ou após o processamento do pagamento, o banco ou o pagamento foi recusado aos sistemas do Licenciado, a transferência de fundos que não foram transferidos pelos motivos acima é realizada no próximo período de pagamento depois que o Licenciado fizer as alterações necessárias nos detalhes de pagamento ou suas adições.

5.6. Se o Usuário cancelar a Transferência, o Licenciante transfere ao Licenciado os valores recebidos dos Usuários como Preço de Transferência na seguinte ordem:(A) 50% do Preço de Transferência se a Transferência for cancelada no início da Transferência;(B) 30% do Preço de Transferência, se a Transferência for cancelada antes do início da Transferência; e nenhuma outra Taxa de Licença é acumulada nesta Transferência.

5.6.1. Se a Transferência for cancelada pelo Usuário dentro de 2 horas após o recebimento da Aceitação pela Transportadora, mas não menos de 48 horas ou mais antes do horário de início da Transferência acordado, o Usuário receberá um reembolso total do Preço de Transferência, e nenhum valor será transferido para o Licenciado nos termos deste documento. Caso o cancelamento da Transferência seja feito dentro de 2 horas após o recebimento da Aceitação pela Transportadora, mas menos de 48 horas antes do horário de início da Transferência acordado, as disposições da cláusula 5.6. acima deve ser aplicado.

5.7. Os custos adicionais especificados na cláusula 3.3. este documento será debitado contra a solicitação do Licenciante da conta do Usuário sem autorização adicional, de acordo com as regras do provedor de serviços de pagamento do Licenciante. O montante devido por esses custos será calculado conforme especificado na cláusula 3.3. no final da Transferência, e o momento da autorização de pagamento será a Aceitação do Usuário para a Transferência relevante. 

6. EVENTO NO SHOW

6.1. Em caso de Evento No Show, o Licenciado deverá notificar imediatamente o Licenciante e tomar medidas para registrar o fato de um Evento No Show através de documentos, arquivos de áudio ou vídeo ou outros meios de confirmação do fato desta ocorrência.?Levando em consideração a liquidação de possíveis reclamações dos Usuários, o Licenciante propõe ao Licenciado manter seguras as evidências de Eventos de Não Comparecimento e/ou quaisquer circunstâncias específicas da Transferência pelo menos dentro de quatro (4) meses a partir da data da Transferência.

6.2. As formas pelas quais o Evento No Show pode ser gravado incluem (mas não se limitam a):(A) fotografias com localização no google maps, indicação da data e hora da filmagem, e a placa de identificação do carro (caso tenha sido acordada com o Usuário), feitas no início e no final do prazo de espera;(B) vídeo;(C) registos de mensagens (incluindo capturas de tela de telefone ou computador);(D) recibos de estacionamento e outros documentos que comprovem a presença do Licenciado no local acordado de transferência durante um determinado período de tempo.

6.3. No caso de um Evento de Não Comparecimento, o Licenciante transfere 50% dos fundos recebidos como pagamento do Preço de Transferência para o Licenciado, e nenhuma outra Taxa de Licença é acumulada nesta Transferência.

7. DECLARAÇÕES E GARANTIAS DO LICENCIADO

7.1. O Licenciado declara e garante em todos os momentos que o Licenciado continua a utilizar o Serviço que:(A) o Licenciado tem capacidade legal de acordo com as leis de todas as jurisdições aplicáveis e concorda com este Contrato voluntariamente, e em particular que:(i) o Licenciado tem plenos poderes, autoridade e capacidade para cumprir este Contrato e suas obrigações aqui estabelecidas;(ii) o Licenciado celebra este Contrato voluntariamente e com base em seu próprio julgamento independente e no conselho de consultores independentes, conforme o Licenciado tenha considerado necessário; e(iii) se o Licenciado celebrar este Contrato como uma corporação, é uma corporação devidamente constituída, validamente existente, em situação regular de acordo com as leis do lugar em que está incorporada;(B) a conformidade do Licenciado com este Contrato é legal e suas obrigações sob este Contrato são juridicamente vinculativas e válidas, e em particular que:(i) O Licenciado celebra este Contrato com a finalidade de cumprir de boa-fé todas as obrigações assumidas em relação ao Licenciante e/ou Usuários, e o Licenciado não pretende se furtar ao cumprimento de tais obrigações e/ou se envolver em atividades fraudulentas ou ilegais durante a execução do Contrato;(ii) sua entrada, o exercício de seus direitos e o desempenho de suas obrigações sob e condução de todas as transações contempladas por este Contrato, não violarão qualquer restrição legalmente vinculante para o Licenciado;(iii) não é residente ou residente fiscal de, não está domiciliado e não tem qualquer conexão relevante com qualquer jurisdição na qual a entrada ou execução das obrigações do Licenciado sob este Contrato seja ilegal ou restrita de qualquer forma material ;iv) não seja residente ou residente fiscal de, não esteja domiciliado e não tenha qualquer ligação relevante com qualquer das regiões submetidas a restrições, tal como estabelecido na secção 14 do presente regulamento;(v) tenha obtido qualquer autorização societária que lhe seja necessária para o pleno cumprimento deste Contrato e estas permaneçam em pleno vigor e efeito;(vi) possuir todas as autorizações e licenças necessárias para o transporte de passageiros e bagagens e entrega de pequenas cargas todos os riscos associados à ausência desses documentos;(vii) tenha obtido todo e qualquer consentimento, aprovação, ordem ou autorização de, ou registro, qualificação, designação, declaração ou arquivamento junto a qualquer autoridade governamental federal, estadual ou local ou entidade semigovernamental necessária para o cumprimento integral deste Contrato; e(viii) não estiver falido ou insolvente (conforme aplicável) e a entrada e o cumprimento das suas obrigações ao abrigo do presente Contrato não resultarão na sua falência ou insolvência (conforme aplicável);(C) o Licenciado leu e compreendeu atentamente e minuciosamente este Contrato;(D) o Licenciado está e sempre esteve em conformidade com este Contrato;(E) ao celebrar este Contrato, o Licenciado não se baseou em qualquer representação, garantia, declaração, compromisso ou conduta de qualquer tipo que não seja expressamente previsto neste Contrato;(F) todas as informações fornecidas pelo Licenciado (inclusive no processo de registro e autorização para a conclusão do Contrato e obtenção de acesso ao Serviço) são verdadeiras, completas, válidas e não enganosas em nenhum aspecto, e reconhece e concorda que o Licenciante celebra este Contrato com ele com base nas representações e garantias estabelecidas nesta cláusula.(G) ao realizar uma Transferência, desde o momento da partida para cada local específico do início da Transferência e até a saída dos passageiros do carro, o Licenciado destina-se a usar o aplicativo móvel fornecido pelo Serviço, para fins de rastreamento da localização dos motoristas e indicação do status de atividade de cada Transferência.(I) O Licenciado não for uma pessoa sancionada ao abrigo dos regulamentos da UE na sequência da agressão militar da Rússia contra a Ucrânia,(ii) não esteja envolvido em quaisquer negociações ou transações com ou em benefício de qualquer pessoa sancionada, não pretendendo usar o serviço Drivioo para o benefício de qualquer pessoa sancionada ou para fins de evasão de sanções,(iii) concorda que todas as informações fornecidas durante o uso do Serviço Drivioo, incluindo dados pessoais e informações técnicas, podem ser verificadas para fins de cumprimento de sanções.

 

8. OBRIGAÇÕES CONTÍNUAS DO LICENCIADO

8.1. O Licenciado deverá:(A) monitorar e revisar regularmente (pelo menos diariamente) quaisquer anúncios relacionados ao Serviço e alterações a este Contrato disponíveis no Site;(B) usar o Serviço apenas para os fins e da maneira expressamente permitida por este Contrato;(C) notificar o Licenciante imediatamente se qualquer uma das declarações e garantias feitas sob este Contrato se tornar falsa, incompleta, inválida ou enganosa em qualquer aspecto;(D) não se envolver em qualquer atividade que interfira ou interrompa o Serviço de qualquer forma;(E) ser totalmente responsável por manter, as informações necessárias para acessar sua Conta Pessoal (incluindo a senha) confidenciais, seguras, intactas e sob controle em todos os momentos e armazenar tais informações, garantindo sua confidencialidade, segurança, ausência de qualquer distorção e controle adequado sobre o armazenamento;(F) não reproduzir, modificar, usar para compilar para distribuição, preparar trabalhos derivados com base em, distribuir, licenciar, arrendar, vender, revender, transferir, exibir publicamente, executar publicamente, transmitir, transmitir, transmitir ou explorar o Serviço, exceto conforme expressamente permitido pelo Licenciante;(G) não realizar modificação, análise de engenharia, descompilação, decodificação, restauração do código-fonte do Serviço ou de qualquer de suas partes, exceto conforme permitido pela lei aplicável;(H) não vincular, espelhar ou enquadrar qualquer parte do Serviço;(I) não causar ou lançar quaisquer programas ou scripts com a finalidade de raspar, indexar, pesquisar ou de outra forma minerar dados de qualquer parte do Serviço ou sobrecarregar ou dificultar indevidamente a operação e/ou funcionalidade de qualquer aspecto do Serviço;(J) não tentar obter acesso não autorizado ou prejudicar qualquer aspecto do Serviço ou de seus sistemas ou redes relacionados;(K) sem o consentimento prévio do Licenciante, não usar ou referenciar de qualquer forma os nomes, logotipos, nomes de produtos e serviços, marcas comerciais ou marcas de serviços do Licenciante, a menos que permitido pelo Licenciante;(L) não infringir os direitos de propriedade intelectual do Licenciante relativos ao Serviço, ao software e a qualquer outro conteúdo do Site através do qual o Licenciado aceda ao Serviço;(M) observar todas as leis e regulamentos aplicáveis (incluindo a legislação e as regras de transporte ao realizar o transporte de passageiros e bagagem, leis e regulamentos fiscais) de tal forma que, na medida de seu conhecimento e crença, resulte em conformidade por ele e pelo Licenciante em qualquer jurisdição em que use direta ou indiretamente o Serviço;(N) caso as informações ou documentos fornecidos pelo Licenciado ao Licenciante se tornem incorretos, incompletos ou obsoletos, o Licenciado deverá notificar imediatamente o Licenciante sobre isso, atualizando as informações ou documentos contidos na Conta Pessoal ou de outra forma;(O) fornecer prontamente tais evidências de sua conformidade com este Contrato que o Licenciante possa a qualquer momento razoavelmente exigir;(P) em caso de quaisquer reclamações ao Licenciante relativas ao Serviço, enviá-las no prazo de 5 (cinco) dias úteis a partir do momento de sua descoberta;(Q) fornecer ao Licenciante comentários e explicações relacionados ao cumprimento das obrigações do Licenciado estabelecidas neste Contrato dentro de 5 (cinco) dias úteis após o recebimento da solicitação relevante do Licenciante;(R) realizar o transporte de forma independente, sem envolver terceiros;(S) realizar o transporte no estrito cumprimento dos termos do Contrato de Transporte acordado com o Usuário;(T) em caso de pré-pagamento parcial do Preço de Transferência por um Usuário, não exigir e não aceitar qualquer pagamento do Usuário como o pagamento total antes do final da Transferência;(U) aguardar pelo Usuário pelo menos 60 minutos do horário de embarque nos aeroportos, terminais portuários marítimos ou fluviais de passageiros, 30 minutos nas estações de comboios, 15 minutos de outros locais e 5 minutos para transfers Urgentes;(V) realizar a Transferência em qualquer circunstância, exceto em caso confirmado de força maior;(W) notificar imediatamente o Licenciante sobre um Evento de Não Comparecimento por qualquer meio que garanta o recebimento de tal notificação pelo Licenciante; manter pelo menos 4 meses a partir da data de recebimento e fornecer ao Licenciante e/ou ao Usuário na primeira demanda provas documentais ou audiovisuais da conclusão da Transferência ou do Evento No Show;(X) não se envolver em quaisquer relações com um Usuário secretamente do Licenciante com o objetivo de evitar o pagamento de Taxa de Licença;(Y) não transferir a terceiros e não usar de forma independente, em conexão com a execução da Transferência, quaisquer dados do Usuário que tenham se tornado disponíveis para o Licenciado em conexão com o uso do Serviço.

9. EXCLUSÃO DE DECLARAÇÕES E GARANTIAS PELO LICENCIANTE

9.1. O Licenciado aceita que, na máxima extensão permitida por lei:(A) nenhuma garantia é dada em relação ao Serviço ou qualquer informação fornecida ao Licenciado; e(B) o Licenciante renuncia expressamente a todas as garantias e condições de qualquer tipo, expressas ou implícitas, incluindo:(i) quaisquer garantias implícitas de comercialização, adequação a uma finalidade específica ou não violação;(ii) quaisquer garantias quanto à pontualidade, confiabilidade, adequação, sequência, precisão, adequação, consistência ou integridade de qualquer informação fornecida ao Licenciado a qualquer momento ou de tempos em tempos;(iii) quaisquer garantias de que o acesso ao Serviço aqui fornecido será ininterrupto, oportuno ou livre de erros.

10. LIMITAÇÕES DE RESPONSABILIDADE DO LICENCIANTE

10.1. Na máxima extensão permitida por lei, o Licenciante se isenta expressamente de qualquer responsabilidade por qualquer perda e qualquer que seja a causa, incorrido ou sofrido pelo Licenciado ou qualquer outra pessoa, e incluindo qualquer perda decorrente de ou em conexão com:(A) qualquer inexatidão, incompletude ou atraso em qualquer informação fornecida ao Licenciado;(B) qualquer mau funcionamento, instabilidade ou outra avaria de qualquer software utilizado pelo Licenciante para a prestação do Serviço;(C) qualquer divulgação, perda, roubo, destruição ou inacessibilidade da Conta Pessoal, senha ou outros dados do Licenciado (incluindo a falha do Licenciado ou de qualquer outra pessoa em mantê-los seguros, seguros e confidenciais);(D) rescisão deste Contrato a qualquer momento e por qualquer motivo;(E) qualquer falha do Serviço para ser usado de qualquer forma específica ou para atender a qualquer finalidade ou requisitos específicos;(F) qualquer guerra, tumultos, restrições impostas por qualquer autoridade governamental ou semi-governamental ou reguladora, disputas industriais ou comerciais, incêndios, explosões, tempestades, tufões, inundações, raios, terremotos e calamidades naturais.

10.2. O Licenciante não terá qualquer responsabilidade, independentemente do que seja, por quaisquer danos indiretos, incidentais, especiais, exemplares, punitivos ou consequenciais, incluindo lucros cessantes, perda de dados, danos pessoais ou danos materiais decorrentes de ou em conexão com a prestação do Serviço aqui descritos, ou de outra forma relacionados ao seu objeto, independentemente da negligência (ativa, afirmativa, sole, ou concomitante) do Licenciante, mesmo que o Licenciante tenha sido avisado da possibilidade de tais danos.

10.3. O Licenciante não será responsável por quaisquer danos, responsabilidade ou perdas decorrentes de: (i) uso ou confiança do Licenciado no Serviço ou incapacidade do Licenciado usar o Serviço; ou (ii) qualquer transação ou relação entre o Licenciado e qualquer Usuário, mesmo que o Licenciante tenha sido avisado da possibilidade de tais danos. O Licenciante não será responsável por atraso ou falha no desempenho resultante de causas além do controle razoável do Licenciante.

10.4. A responsabilidade agregada do Licenciante perante o Licenciado por quaisquer reclamações por danos (seja sob contrato, ato ilícito, garantia ou outra lei) resultantes, decorrentes de, ou em conexão com este Contrato, ou de outra forma relacionada ao seu assunto, excederá o Preço de Transferência a pagar em conexão com a Transferência relevante.

10.5. O Usuário deverá, em seu próprio nome, obter todos os documentos necessários para o Usuário e/ou quaisquer outros passageiros para a travessia das fronteiras estaduais durante a realização da Transferência. Em nenhuma circunstância o Licenciante será responsável pela obtenção ou correção formal de tais documentos.

11. INDENIZAÇÕES

11.1. O Licenciado indeniza o Licenciante contra, e concorda em reembolsar e compensar o Licenciante por, qualquer responsabilidade ou perda decorrente (e quaisquer custos incorridos em conexão com isso):(A) qualquer violação deste Contrato;(B) o Licenciante exerça, fazer cumprir ou preservar seus direitos, poderes ou recursos (ou considerar fazê-lo) em relação ao Licenciado em conexão com este Contrato;(C) violação dos direitos de propriedade intelectual de qualquer Licenciante ou de terceiros ou outras leis em conexão com o uso do Serviço e do Site pelo Licenciado e seu conteúdo;(D) qualquer dano causado ao Usuário ou à propriedade do Usuário no processo de qualquer Transferência concluída pelo Licenciado.

11.2. Não é necessário que a despesa seja incorrida para que a indenização prevista nesta cláusula opere.

12. RESPONSABILIDADE DO LICENCIADO

12.1. Qualquer pagamento dos valores acima mencionados não impedirá o Licenciante de rescindir unilateralmente este Contrato.

12.2. Se o Licenciante descobrir que o Licenciado violou ou pode violar as disposições da cláusula 7.1. (B) (i) o Licenciante tem o direito de suspender o acesso do Licenciado ao Serviço, bem como a transferência para o Licenciado de quaisquer quantias de acordo com a cláusula 3.4. até que tais informações sejam refutadas. Caso as informações sobre a falha do Licenciado em cumprir as garantias especificadas sejam confirmadas, o Licenciante tem o direito de rescindir este Contrato da maneira prescrita pela seção 17 e reter quaisquer valores devidos a pagar ao Licenciado no momento de tal rescisão.

12.3. Em caso de violação de quaisquer obrigações especificadas nas cláusulas 8.1(B-Y) deste documento, o Licenciado deverá compensar ao Licenciante os danos à reputação do Serviço por cada fato de violação. O Licenciante tem o direito e não a obrigação de pedir essa compensação.

13. CONSENTIMENTO DO LICENCIADO PARA RECEBER MENSAGENS PUBLICITÁRIAS E POLÍTICA DE PRIVACIDADE

13.1. O Licenciado concorda em receber mensagens publicitárias do Licenciante. O Licenciado tem o direito de recusar o recebimento de mensagens publicitárias usando a funcionalidade relevante do Serviço, como parte da qual ou em conexão com a qual o Licenciado recebeu tais mensagens.

13.2. O Licenciado dá o seu consentimento sobre o processamento e recolha dos dados pessoais do Licenciado na medida e para os fins especificados neste Contrato e Política de Privacidade.

13.3. No que diz respeito à proteção de dados pessoais, o Licenciante segue a legislação da República de Chipre e da União Europeia.

14. REGIÕES RESTRITAS

14.1. O Licenciado concorda que não usará o Serviço para realizar Transferências ou outras atividades comerciais nas seguintes regiões:

• Afeganistão;

• Birmânia (Mianmar);

• Burundi;

• República Centro-Africana;

• Costa do Marfim;

• Península da Crimeia;

• República Popular Democrática da Coreia;

• República Democrática do Congo;

• Haiti;

• República Islâmica do Irã;

• Kuaite;

• Libéria;

• Líbia;

• Mali;

• Nicarágua;

• as regiões de Donetsk e Luhansk, na Ucrânia;

• República de Cuba;

• República da Guiné;

• República da Guiné-Bissau;

• República do Iraque;

• Serra Leoa;

• Somália;

• Sudão do Sul;

• República Árabe Síria;

• A porção nordeste da ilha de Chipre;

• Iêmen;

• Zimbábue.

15. FORÇA MAIOR

15.1. As Partes serão isentas de responsabilidade pelo descumprimento parcial ou total das obrigações previstas neste Contrato devido a circunstâncias de força maior (incêndio, inundação, terremoto, outros desastres naturais e atividades militares).

15.2. A Parte que enfrentar a incapacidade de cumprir suas obrigações sob este Contrato deverá notificar imediatamente, mas o mais tardar dentro de um dia, a outra Parte sobre o início e a cessação de circunstâncias que impeçam a Parte de cumprir suas obrigações.

15.3. A existência de circunstâncias de força maior será confirmada por uma referência (referências) elaborada pelos organismos ou organizações autorizados.

15.4. A ausência de notificação ou notificação intempestiva das circunstâncias de força maior privará a Parte do direito de se referir a elas.

16. CESSÃO E NOVAÇÃO

16.1. O Licenciante pode ceder, transferir, renovar ou de outra forma negociar, de qualquer forma, todo ou qualquer parte do benefício deste Contrato e qualquer um dos seus direitos, recursos, poderes, deveres e obrigações sob este Contrato a qualquer pessoa, sem o consentimento do Licenciado e de qualquer forma que o Licenciante considere apropriado.

17. PRAZO E RESCISÃO

17.1. Este Contrato terá início no momento especificado na seção 2 e continuará até ser rescindido de acordo com esta seção 17.

17.2. Não obstante qualquer outra disposição deste Contrato, o Licenciante pode, a qualquer momento e por qualquer motivo, rescindir imediatamente este Contrato entre o Licenciado e ele sem aviso prévio ou necessidade de especificar motivos, incluindo se:(A) o Licenciado violou qualquer disposição deste Contrato ou agiu de uma maneira que mostra claramente que o Licenciado não pretende ou é incapaz de cumprir qualquer disposição deste Contrato;(B) o Licenciante considera razoavelmente que é obrigado a fazê-lo pela aplicação de quaisquer leis ou regulamentos ou por qualquer governo, quase-governo, autoridade ou órgão público (incluindo qualquer órgão regulador de qualquer jurisdição); ou(C) o Licenciante determinar que o cumprimento de suas obrigações sob este Contrato não é mais comercialmente viável.

17.3. O Licenciante informará o Licenciado de tal rescisão por aviso de acordo com a seção 22.

17.4. O bloqueio da Conta Pessoal do Licenciado pelo Licenciante será considerado um aviso adequado de rescisão unilateral deste Contrato pelo Licenciante.

17.5. O Licenciado pode rescindir este Contrato unilateralmente a qualquer momento, entrando em contato com o serviço de suporte técnico do Licenciante para exclusão de sua Conta Pessoal ou excluindo-a por si mesmo (sujeito à Conta Pessoal do Licenciado não contém informações sobre Transferências incompletas e não canceladas).

17.6. A rescisão deste Contrato não desobrigará nenhuma das Partes de suas obrigações financeiras acumuladas até o momento da rescisão.

18. RENÚNCIA À COMPENSAÇÃO

O Licenciado reconhece e concorda incondicional e irrevogavelmente em renunciar a qualquer direito de compensação, compensação, reconvenção, abatimento ou outro recurso semelhante que o Licenciado possa ter sob este Contrato sob as leis de qualquer jurisdição.

19. LEGISLAÇÃO APLICÁVEL

Este Contrato é regido e deve ser interpretado de acordo com a lei Portuguesa.

20. RESOLUÇÃO DE LITÍGIOS

Se houver uma disputa entre as Partes resultante, decorrente de, ou em conexão com este Contrato ou relacionada ao seu objeto, a disputa será encaminhada e finalmente resolvida por arbitragem de Portugal. O idioma a ser usado no processo arbitral será o português.

21. DIREITOS DE TERCEIROS

Qualquer pessoa que não seja parte deste Contrato não pode fazer cumprir nem desfrutar do benefício de qualquer disposição deste Contrato.

22. NOTIFICAÇÕES

22.1 O Licenciado concorda que o Licenciante pode dar avisos e comunicações, sob ou em conexão com este Contrato, por anúncio no Site ou por e-mail para o endereço de e-mail que o Licenciado registra em sua Conta Pessoal, e que tal notificação é considerada efetiva e recebida pelo Licenciado no momento em que é publicada no Site, ou, se anterior, enviado pelo Licenciante, a menos que o Licenciante receba imediatamente uma mensagem automática indicando falha na entrega desse aviso.

22.2 As notificações ao Licenciante podem ser direcionadas para o endereço de e-mail especificado no Site.

23. SEM RENÚNCIA

Nenhuma falha ou atraso por parte do Licenciante em exercer qualquer direito, poder ou recurso sob este Contrato funcionará como uma renúncia, nem qualquer exercício único ou parcial pelo Licenciante de qualquer direito, poder ou recurso.

24. RECURSOS CUMULATIVOS

Os direitos, poderes e recursos previstos neste Contrato são cumulativos e não excluem quaisquer direitos, poderes ou recursos previstos em lei.

25. SEM RELAÇÃO

Este Contrato não cria qualquer tipo de parceria, consultor, relação fiduciária, de agência ou fiduciária ou qualquer relação semelhante entre o Licenciado e o Licenciante ou qualquer outra pessoa ou entidade.

26. INDEPENDÊNCIA

Se qualquer disposição deste Contrato for considerada ilegal, nula, inexequível ou inválida, no todo ou em parte, sob as leis de qualquer jurisdição, essa parte será cortada, e tal ilegalidade, inexequibilidade ou invalidade não afetará a legalidade, exequibilidade ou validade das disposições restantes deste Contrato nessa jurisdição, nem a legalidade, aplicabilidade ou validade deste Contrato em qualquer outra jurisdição. Esta seção 26 não tem efeito se a indenização alterar a natureza básica deste documento ou for contrária à ordem pública.

27. LÍNGUAS

Este Contrato é feito na língua Portuguesa. Em caso de qualquer inconsistência entre a versão em portuguesa e qualquer tradução, a versão em portuguesa prevalecerá.

 

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