Classificação* |
Custo total das transferências concluídas** |
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Taxa de licença*** |
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menos de 100.00€ |
100.00€ - menos de 200.00€ |
200.00€ - menos de 350.00€ |
350.00€ e mais |
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Sem classificação (novas operadoras) |
20% |
- |
- |
- |
4 - 5 |
23% |
22% |
21% |
20% |
3 - 3.9 |
25% |
25% |
25% |
25% |
2 - 2.9 |
25% |
25% |
25% |
25% |
0 - 1.9 |
25% |
25% |
25% |
25% |
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* A classificação do Licenciado deve ser calculada na última data do Período de faturação com base em informações sobre as últimas 33 notas dadas ao Licenciado como resultado de uma Transferência e informações sobre a não conclusão de uma Transferência; o cálculo só pode ser feito se o Licenciado recebeu notas para pelo menos de 1 a 5 Transferências (a quantidade mínima necessária de Transferência será inversamente proporcional à nota média recebida por tais Transferências). O Utilizador no prazo de quatro meses após a conclusão da Transferência está habilitado a avaliar o Licenciado, dependendo da qualidade da Transferência, dando no Serviço o número de estrelas de um a cinco; cinco estrelas dão a classificação mais alta. No caso de a Transferência não ter ocorrido devido à ausência do Licenciado no local de início da Transferência no horário acordado, e tais informações terem sido fornecidas pelo Usuário, o Licenciado poderá receber cinco graus com o número de estrelas igual a zero (dois graus com o número de estrelas igual a zero, se for a primeira violação da Transportadora), se dentro de 5 dias após a data da Transferência a confirmação da presença no local de início da Transferência na hora acordada (as confirmações especificadas na cláusula 6.2. serão consideradas apropriadas) não for apresentada. Elevar e manter um alto nível da classificação do Licenciado melhora a reputação do Serviço como um todo e aumenta o interesse do Licenciante na cooperação. |
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As alterações previstas nesta cláusula serão aplicadas ao cálculo da Taxa de Licença para as Transferências.
5.1.1. Para Transferências Urgentes, Transferências para 9 passageiros e mais, e serviços de entrega de pequenas cargas as tarifas para a Taxa de Licença especificada na cláusula 5.1. acima não será aplicado. A taxa de Taxa de Licença para Transferências Urgentes será de 20%, para Transferências para 9 passageiros e mais 20% e para serviços de entrega de pequenas cargas 20%. As alterações previstas nesta cláusula serão aplicadas independentemente da classificação do Licenciado e do período de faturação escolhido pelo Licenciado. As alterações mencionadas serão aplicadas ao cálculo da Taxa de Licença para as Transferências Urgentes.
5.2. A Taxa de Licença será acumulada no momento em que o Licenciado e o Usuário celebrarem o Contrato de Transporte (e será recalculada na conclusão da Transferência se a Oferta para tal Transferência contiver as tarifas para custos adicionais) à taxa calculada de acordo com o procedimento estabelecido na cláusula 5.1., 5.1.1. acima, a partir da data em que a Oferta foi enviada pelo Licenciado. A Taxa de Licença será retida pelo Licenciante do valor transferido ao Licenciante pelo Usuário em pagamento do custo das Transferências, e se o Preço de Transferência for pago pelo Usuário em dinheiro físico, o Licenciante poderá, a seu próprio critério, faturar ao Licenciado a Taxa de Licença para tal Transferência ou reter a Taxa de Licença para tal Transferência dos valores devidos ao Licenciado em relação à conclusão de outro Transfers ou tours. O cálculo do valor da Taxa de Licença é ajustado na forma especificada na cláusula 5.3. abaixo, a partir da data do término do Período de faturação, anterior à data da transferência do custo das Transferências para o Licenciado. As faturas da Taxa de Licença para as Transferências pagas em dinheiro físico serão enviadas ao Licenciado mensalmente, no final de cada mês civil em que tal Transferência tiver ocorrido, e serão pagas no prazo de 5 dias úteis a partir da data de emissão.
5.3. O período de Faturação será de sete dias com um Período de Pagamento de 3 dias úteis após o final do Período de Faturação. O montante mínimo a pagar é determinado em função do sistema de pagamento escolhido pelo licenciado (pagamento numa conta bancária ou numa conta no prestador de serviços de pagamento), tendo em conta os requisitos do prestador de serviços de pagamento e/ou do banco gestor. As informações sobre o Período de Cobrança, o Período de Pagamento e a taxa da Taxa de Licença estão contidas na seção "Detalhes de pagamento" da Conta Pessoal.
5.4. O Período de faturação para cálculo do custo das Transferências poderá ser alterado dentro dos limites especificados abaixo, sujeito a uma alteração simultânea no Período de Pagamento e na taxa da Taxa de Licença, determinada de acordo com a cláusula 5.1., 5.1.1.:
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Período de faturação |
As alterações da Taxa de Licença aqui estipuladas não serão aplicadas às tarifas previstas na cláusula 5.1.1. acima, independentemente do Período de faturação escolhido pelo Licenciado. |
Prazo de Pagamento |
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3 dias |
mais 3,5% |
3 dias úteis após o término do Período de faturação |
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7 dias |
mais 2,5% |
5 dias úteis após o término do Período de faturação |
Para alterar o Período de Faturação, o Licenciado deve escolher um novo Período de Faturação na secção "Detalhes de Pagamento" da Conta Pessoal. O Período de Faturação será alterado com efeitos a partir do próximo após o final da data de faturação do Período de Faturação atual para o novo Período de Faturação. O custo das Transferências realizadas pela Transportadora durante o Período de Faturação não concluído será calculado e transferido simultaneamente com o pagamento do primeiro Período de Faturação após as alterações serem aprovadas à taxa da Taxa de Licença correspondente ao novo Período de Faturação.
5.5. Salvo disposição em contrário do presente Contrato:(A) todos os pagamentos efetuados pelo Licenciante ao abrigo do presente Contrato serão efetuados de forma bruta, isenta de direito de reconvenção ou compensação e sem dedução ou retenção de qualquer tipo que não sejam quaisquer deduções ou retenções exigidas por lei; se o Licenciante fizer uma dedução ou retenção exigida por lei de qualquer pagamento, o montante devido será aumentado na medida necessária para garantir que, após a realização de qualquer dedução ou retenção, o Licenciado receba uma quantia igual à quantia que teria recebido se nenhuma dedução ou retenção tivesse sido feita;(B) todos os pagamentos feitos pelo Licenciante serão considerados como incluindo todos os impostos que possam ser pagos pelo Licenciado em conexão com o pagamento, e o pagamento de tais impostos é de responsabilidade exclusiva do Licenciado. O Licenciante tem o direito de deduzir ou reter quaisquer impostos, taxas ou outros pagamentos necessários ao fazer qualquer pagamento ao Licenciado apenas nos casos em que tal dedução ou retenção seja exigida pela lei aplicável;(C) se o Licenciado tiver fornecido detalhes de pagamento incompletos ou inexatos (incluindo falha no fornecimento ou fornecimento incompleto dos detalhes do banco ou do sistema de pagamento, dados do beneficiário, discrepância entre os dados do Licenciado e do beneficiário) ou após o processamento do pagamento, o banco ou o pagamento foi recusado aos sistemas do Licenciado, a transferência de fundos que não foram transferidos pelos motivos acima é realizada no próximo período de pagamento depois que o Licenciado fizer as alterações necessárias nos detalhes de pagamento ou suas adições.
5.6. Se o Usuário cancelar a Transferência, o Licenciante transfere ao Licenciado os valores recebidos dos Usuários como Preço de Transferência na seguinte ordem:(A) 50% do Preço de Transferência se a Transferência for cancelada no início da Transferência;(B) 30% do Preço de Transferência, se a Transferência for cancelada antes do início da Transferência; e nenhuma outra Taxa de Licença é acumulada nesta Transferência.
5.6.1. Se a Transferência for cancelada pelo Usuário dentro de 2 horas após o recebimento da Aceitação pela Transportadora, mas não menos de 48 horas ou mais antes do horário de início da Transferência acordado, o Usuário receberá um reembolso total do Preço de Transferência, e nenhum valor será transferido para o Licenciado nos termos deste documento. Caso o cancelamento da Transferência seja feito dentro de 2 horas após o recebimento da Aceitação pela Transportadora, mas menos de 48 horas antes do horário de início da Transferência acordado, as disposições da cláusula 5.6. acima deve ser aplicado.
5.7. Os custos adicionais especificados na cláusula 3.3. este documento será debitado contra a solicitação do Licenciante da conta do Usuário sem autorização adicional, de acordo com as regras do provedor de serviços de pagamento do Licenciante. O montante devido por esses custos será calculado conforme especificado na cláusula 3.3. no final da Transferência, e o momento da autorização de pagamento será a Aceitação do Usuário para a Transferência relevante.
6. EVENTO NO SHOW
6.1. Em caso de Evento No Show, o Licenciado deverá notificar imediatamente o Licenciante e tomar medidas para registrar o fato de um Evento No Show através de documentos, arquivos de áudio ou vídeo ou outros meios de confirmação do fato desta ocorrência.?Levando em consideração a liquidação de possíveis reclamações dos Usuários, o Licenciante propõe ao Licenciado manter seguras as evidências de Eventos de Não Comparecimento e/ou quaisquer circunstâncias específicas da Transferência pelo menos dentro de quatro (4) meses a partir da data da Transferência.
6.2. As formas pelas quais o Evento No Show pode ser gravado incluem (mas não se limitam a):(A) fotografias com localização no google maps, indicação da data e hora da filmagem, e a placa de identificação do carro (caso tenha sido acordada com o Usuário), feitas no início e no final do prazo de espera;(B) vídeo;(C) registos de mensagens (incluindo capturas de tela de telefone ou computador);(D) recibos de estacionamento e outros documentos que comprovem a presença do Licenciado no local acordado de transferência durante um determinado período de tempo.
6.3. No caso de um Evento de Não Comparecimento, o Licenciante transfere 50% dos fundos recebidos como pagamento do Preço de Transferência para o Licenciado, e nenhuma outra Taxa de Licença é acumulada nesta Transferência.
7. DECLARAÇÕES E GARANTIAS DO LICENCIADO
7.1. O Licenciado declara e garante em todos os momentos que o Licenciado continua a utilizar o Serviço que:(A) o Licenciado tem capacidade legal de acordo com as leis de todas as jurisdições aplicáveis e concorda com este Contrato voluntariamente, e em particular que:(i) o Licenciado tem plenos poderes, autoridade e capacidade para cumprir este Contrato e suas obrigações aqui estabelecidas;(ii) o Licenciado celebra este Contrato voluntariamente e com base em seu próprio julgamento independente e no conselho de consultores independentes, conforme o Licenciado tenha considerado necessário; e(iii) se o Licenciado celebrar este Contrato como uma corporação, é uma corporação devidamente constituída, validamente existente, em situação regular de acordo com as leis do lugar em que está incorporada;(B) a conformidade do Licenciado com este Contrato é legal e suas obrigações sob este Contrato são juridicamente vinculativas e válidas, e em particular que:(i) O Licenciado celebra este Contrato com a finalidade de cumprir de boa-fé todas as obrigações assumidas em relação ao Licenciante e/ou Usuários, e o Licenciado não pretende se furtar ao cumprimento de tais obrigações e/ou se envolver em atividades fraudulentas ou ilegais durante a execução do Contrato;(ii) sua entrada, o exercício de seus direitos e o desempenho de suas obrigações sob e condução de todas as transações contempladas por este Contrato, não violarão qualquer restrição legalmente vinculante para o Licenciado;(iii) não é residente ou residente fiscal de, não está domiciliado e não tem qualquer conexão relevante com qualquer jurisdição na qual a entrada ou execução das obrigações do Licenciado sob este Contrato seja ilegal ou restrita de qualquer forma material ;iv) não seja residente ou residente fiscal de, não esteja domiciliado e não tenha qualquer ligação relevante com qualquer das regiões submetidas a restrições, tal como estabelecido na secção 14 do presente regulamento;(v) tenha obtido qualquer autorização societária que lhe seja necessária para o pleno cumprimento deste Contrato e estas permaneçam em pleno vigor e efeito;(vi) possuir todas as autorizações e licenças necessárias para o transporte de passageiros e bagagens e entrega de pequenas cargas todos os riscos associados à ausência desses documentos;(vii) tenha obtido todo e qualquer consentimento, aprovação, ordem ou autorização de, ou registro, qualificação, designação, declaração ou arquivamento junto a qualquer autoridade governamental federal, estadual ou local ou entidade semigovernamental necessária para o cumprimento integral deste Contrato; e(viii) não estiver falido ou insolvente (conforme aplicável) e a entrada e o cumprimento das suas obrigações ao abrigo do presente Contrato não resultarão na sua falência ou insolvência (conforme aplicável);(C) o Licenciado leu e compreendeu atentamente e minuciosamente este Contrato;(D) o Licenciado está e sempre esteve em conformidade com este Contrato;(E) ao celebrar este Contrato, o Licenciado não se baseou em qualquer representação, garantia, declaração, compromisso ou conduta de qualquer tipo que não seja expressamente previsto neste Contrato;(F) todas as informações fornecidas pelo Licenciado (inclusive no processo de registro e autorização para a conclusão do Contrato e obtenção de acesso ao Serviço) são verdadeiras, completas, válidas e não enganosas em nenhum aspecto, e reconhece e concorda que o Licenciante celebra este Contrato com ele com base nas representações e garantias estabelecidas nesta cláusula.(G) ao realizar uma Transferência, desde o momento da partida para cada local específico do início da Transferência e até a saída dos passageiros do carro, o Licenciado destina-se a usar o aplicativo móvel fornecido pelo Serviço, para fins de rastreamento da localização dos motoristas e indicação do status de atividade de cada Transferência.(I) O Licenciado não for uma pessoa sancionada ao abrigo dos regulamentos da UE na sequência da agressão militar da Rússia contra a Ucrânia,(ii) não esteja envolvido em quaisquer negociações ou transações com ou em benefício de qualquer pessoa sancionada, não pretendendo usar o serviço Drivioo para o benefício de qualquer pessoa sancionada ou para fins de evasão de sanções,(iii) concorda que todas as informações fornecidas durante o uso do Serviço Drivioo, incluindo dados pessoais e informações técnicas, podem ser verificadas para fins de cumprimento de sanções.
8. OBRIGAÇÕES CONTÍNUAS DO LICENCIADO
8.1. O Licenciado deverá:(A) monitorar e revisar regularmente (pelo menos diariamente) quaisquer anúncios relacionados ao Serviço e alterações a este Contrato disponíveis no Site;(B) usar o Serviço apenas para os fins e da maneira expressamente permitida por este Contrato;(C) notificar o Licenciante imediatamente se qualquer uma das declarações e garantias feitas sob este Contrato se tornar falsa, incompleta, inválida ou enganosa em qualquer aspecto;(D) não se envolver em qualquer atividade que interfira ou interrompa o Serviço de qualquer forma;(E) ser totalmente responsável por manter, as informações necessárias para acessar sua Conta Pessoal (incluindo a senha) confidenciais, seguras, intactas e sob controle em todos os momentos e armazenar tais informações, garantindo sua confidencialidade, segurança, ausência de qualquer distorção e controle adequado sobre o armazenamento;(F) não reproduzir, modificar, usar para compilar para distribuição, preparar trabalhos derivados com base em, distribuir, licenciar, arrendar, vender, revender, transferir, exibir publicamente, executar publicamente, transmitir, transmitir, transmitir ou explorar o Serviço, exceto conforme expressamente permitido pelo Licenciante;(G) não realizar modificação, análise de engenharia, descompilação, decodificação, restauração do código-fonte do Serviço ou de qualquer de suas partes, exceto conforme permitido pela lei aplicável;(H) não vincular, espelhar ou enquadrar qualquer parte do Serviço;(I) não causar ou lançar quaisquer programas ou scripts com a finalidade de raspar, indexar, pesquisar ou de outra forma minerar dados de qualquer parte do Serviço ou sobrecarregar ou dificultar indevidamente a operação e/ou funcionalidade de qualquer aspecto do Serviço;(J) não tentar obter acesso não autorizado ou prejudicar qualquer aspecto do Serviço ou de seus sistemas ou redes relacionados;(K) sem o consentimento prévio do Licenciante, não usar ou referenciar de qualquer forma os nomes, logotipos, nomes de produtos e serviços, marcas comerciais ou marcas de serviços do Licenciante, a menos que permitido pelo Licenciante;(L) não infringir os direitos de propriedade intelectual do Licenciante relativos ao Serviço, ao software e a qualquer outro conteúdo do Site através do qual o Licenciado aceda ao Serviço;(M) observar todas as leis e regulamentos aplicáveis (incluindo a legislação e as regras de transporte ao realizar o transporte de passageiros e bagagem, leis e regulamentos fiscais) de tal forma que, na medida de seu conhecimento e crença, resulte em conformidade por ele e pelo Licenciante em qualquer jurisdição em que use direta ou indiretamente o Serviço;(N) caso as informações ou documentos fornecidos pelo Licenciado ao Licenciante se tornem incorretos, incompletos ou obsoletos, o Licenciado deverá notificar imediatamente o Licenciante sobre isso, atualizando as informações ou documentos contidos na Conta Pessoal ou de outra forma;(O) fornecer prontamente tais evidências de sua conformidade com este Contrato que o Licenciante possa a qualquer momento razoavelmente exigir;(P) em caso de quaisquer reclamações ao Licenciante relativas ao Serviço, enviá-las no prazo de 5 (cinco) dias úteis a partir do momento de sua descoberta;(Q) fornecer ao Licenciante comentários e explicações relacionados ao cumprimento das obrigações do Licenciado estabelecidas neste Contrato dentro de 5 (cinco) dias úteis após o recebimento da solicitação relevante do Licenciante;(R) realizar o transporte de forma independente, sem envolver terceiros;(S) realizar o transporte no estrito cumprimento dos termos do Contrato de Transporte acordado com o Usuário;(T) em caso de pré-pagamento parcial do Preço de Transferência por um Usuário, não exigir e não aceitar qualquer pagamento do Usuário como o pagamento total antes do final da Transferência;(U) aguardar pelo Usuário pelo menos 60 minutos do horário de embarque nos aeroportos, terminais portuários marítimos ou fluviais de passageiros, 30 minutos nas estações de comboios, 15 minutos de outros locais e 5 minutos para transfers Urgentes;(V) realizar a Transferência em qualquer circunstância, exceto em caso confirmado de força maior;(W) notificar imediatamente o Licenciante sobre um Evento de Não Comparecimento por qualquer meio que garanta o recebimento de tal notificação pelo Licenciante; manter pelo menos 4 meses a partir da data de recebimento e fornecer ao Licenciante e/ou ao Usuário na primeira demanda provas documentais ou audiovisuais da conclusão da Transferência ou do Evento No Show;(X) não se envolver em quaisquer relações com um Usuário secretamente do Licenciante com o objetivo de evitar o pagamento de Taxa de Licença;(Y) não transferir a terceiros e não usar de forma independente, em conexão com a execução da Transferência, quaisquer dados do Usuário que tenham se tornado disponíveis para o Licenciado em conexão com o uso do Serviço.
9. EXCLUSÃO DE DECLARAÇÕES E GARANTIAS PELO LICENCIANTE
9.1. O Licenciado aceita que, na máxima extensão permitida por lei:(A) nenhuma garantia é dada em relação ao Serviço ou qualquer informação fornecida ao Licenciado; e(B) o Licenciante renuncia expressamente a todas as garantias e condições de qualquer tipo, expressas ou implícitas, incluindo:(i) quaisquer garantias implícitas de comercialização, adequação a uma finalidade específica ou não violação;(ii) quaisquer garantias quanto à pontualidade, confiabilidade, adequação, sequência, precisão, adequação, consistência ou integridade de qualquer informação fornecida ao Licenciado a qualquer momento ou de tempos em tempos;(iii) quaisquer garantias de que o acesso ao Serviço aqui fornecido será ininterrupto, oportuno ou livre de erros.
10. LIMITAÇÕES DE RESPONSABILIDADE DO LICENCIANTE
10.1. Na máxima extensão permitida por lei, o Licenciante se isenta expressamente de qualquer responsabilidade por qualquer perda e qualquer que seja a causa, incorrido ou sofrido pelo Licenciado ou qualquer outra pessoa, e incluindo qualquer perda decorrente de ou em conexão com:(A) qualquer inexatidão, incompletude ou atraso em qualquer informação fornecida ao Licenciado;(B) qualquer mau funcionamento, instabilidade ou outra avaria de qualquer software utilizado pelo Licenciante para a prestação do Serviço;(C) qualquer divulgação, perda, roubo, destruição ou inacessibilidade da Conta Pessoal, senha ou outros dados do Licenciado (incluindo a falha do Licenciado ou de qualquer outra pessoa em mantê-los seguros, seguros e confidenciais);(D) rescisão deste Contrato a qualquer momento e por qualquer motivo;(E) qualquer falha do Serviço para ser usado de qualquer forma específica ou para atender a qualquer finalidade ou requisitos específicos;(F) qualquer guerra, tumultos, restrições impostas por qualquer autoridade governamental ou semi-governamental ou reguladora, disputas industriais ou comerciais, incêndios, explosões, tempestades, tufões, inundações, raios, terremotos e calamidades naturais.
10.2. O Licenciante não terá qualquer responsabilidade, independentemente do que seja, por quaisquer danos indiretos, incidentais, especiais, exemplares, punitivos ou consequenciais, incluindo lucros cessantes, perda de dados, danos pessoais ou danos materiais decorrentes de ou em conexão com a prestação do Serviço aqui descritos, ou de outra forma relacionados ao seu objeto, independentemente da negligência (ativa, afirmativa, sole, ou concomitante) do Licenciante, mesmo que o Licenciante tenha sido avisado da possibilidade de tais danos.
10.3. O Licenciante não será responsável por quaisquer danos, responsabilidade ou perdas decorrentes de: (i) uso ou confiança do Licenciado no Serviço ou incapacidade do Licenciado usar o Serviço; ou (ii) qualquer transação ou relação entre o Licenciado e qualquer Usuário, mesmo que o Licenciante tenha sido avisado da possibilidade de tais danos. O Licenciante não será responsável por atraso ou falha no desempenho resultante de causas além do controle razoável do Licenciante.
10.4. A responsabilidade agregada do Licenciante perante o Licenciado por quaisquer reclamações por danos (seja sob contrato, ato ilícito, garantia ou outra lei) resultantes, decorrentes de, ou em conexão com este Contrato, ou de outra forma relacionada ao seu assunto, excederá o Preço de Transferência a pagar em conexão com a Transferência relevante.
10.5. O Usuário deverá, em seu próprio nome, obter todos os documentos necessários para o Usuário e/ou quaisquer outros passageiros para a travessia das fronteiras estaduais durante a realização da Transferência. Em nenhuma circunstância o Licenciante será responsável pela obtenção ou correção formal de tais documentos.
11. INDENIZAÇÕES
11.1. O Licenciado indeniza o Licenciante contra, e concorda em reembolsar e compensar o Licenciante por, qualquer responsabilidade ou perda decorrente (e quaisquer custos incorridos em conexão com isso):(A) qualquer violação deste Contrato;(B) o Licenciante exerça, fazer cumprir ou preservar seus direitos, poderes ou recursos (ou considerar fazê-lo) em relação ao Licenciado em conexão com este Contrato;(C) violação dos direitos de propriedade intelectual de qualquer Licenciante ou de terceiros ou outras leis em conexão com o uso do Serviço e do Site pelo Licenciado e seu conteúdo;(D) qualquer dano causado ao Usuário ou à propriedade do Usuário no processo de qualquer Transferência concluída pelo Licenciado.
11.2. Não é necessário que a despesa seja incorrida para que a indenização prevista nesta cláusula opere.
12. RESPONSABILIDADE DO LICENCIADO
12.1. Qualquer pagamento dos valores acima mencionados não impedirá o Licenciante de rescindir unilateralmente este Contrato.
12.2. Se o Licenciante descobrir que o Licenciado violou ou pode violar as disposições da cláusula 7.1. (B) (i) o Licenciante tem o direito de suspender o acesso do Licenciado ao Serviço, bem como a transferência para o Licenciado de quaisquer quantias de acordo com a cláusula 3.4. até que tais informações sejam refutadas. Caso as informações sobre a falha do Licenciado em cumprir as garantias especificadas sejam confirmadas, o Licenciante tem o direito de rescindir este Contrato da maneira prescrita pela seção 17 e reter quaisquer valores devidos a pagar ao Licenciado no momento de tal rescisão.
12.3. Em caso de violação de quaisquer obrigações especificadas nas cláusulas 8.1(B-Y) deste documento, o Licenciado deverá compensar ao Licenciante os danos à reputação do Serviço por cada fato de violação. O Licenciante tem o direito e não a obrigação de pedir essa compensação.
13. CONSENTIMENTO DO LICENCIADO PARA RECEBER MENSAGENS PUBLICITÁRIAS E POLÍTICA DE PRIVACIDADE
13.1. O Licenciado concorda em receber mensagens publicitárias do Licenciante. O Licenciado tem o direito de recusar o recebimento de mensagens publicitárias usando a funcionalidade relevante do Serviço, como parte da qual ou em conexão com a qual o Licenciado recebeu tais mensagens.
13.2. O Licenciado dá o seu consentimento sobre o processamento e recolha dos dados pessoais do Licenciado na medida e para os fins especificados neste Contrato e Política de Privacidade.
13.3. No que diz respeito à proteção de dados pessoais, o Licenciante segue a legislação da República de Chipre e da União Europeia.
14. REGIÕES RESTRITAS
14.1. O Licenciado concorda que não usará o Serviço para realizar Transferências ou outras atividades comerciais nas seguintes regiões:
• Afeganistão;
• Birmânia (Mianmar);
• Burundi;
• República Centro-Africana;
• Costa do Marfim;
• Península da Crimeia;
• República Popular Democrática da Coreia;
• República Democrática do Congo;
• Haiti;
• República Islâmica do Irã;
• Kuaite;
• Libéria;
• Líbia;
• Mali;
• Nicarágua;
• as regiões de Donetsk e Luhansk, na Ucrânia;
• República de Cuba;
• República da Guiné;
• República da Guiné-Bissau;
• República do Iraque;
• Serra Leoa;
• Somália;
• Sudão do Sul;
• República Árabe Síria;
• A porção nordeste da ilha de Chipre;
• Iêmen;
• Zimbábue.
15. FORÇA MAIOR
15.1. As Partes serão isentas de responsabilidade pelo descumprimento parcial ou total das obrigações previstas neste Contrato devido a circunstâncias de força maior (incêndio, inundação, terremoto, outros desastres naturais e atividades militares).
15.2. A Parte que enfrentar a incapacidade de cumprir suas obrigações sob este Contrato deverá notificar imediatamente, mas o mais tardar dentro de um dia, a outra Parte sobre o início e a cessação de circunstâncias que impeçam a Parte de cumprir suas obrigações.
15.3. A existência de circunstâncias de força maior será confirmada por uma referência (referências) elaborada pelos organismos ou organizações autorizados.
15.4. A ausência de notificação ou notificação intempestiva das circunstâncias de força maior privará a Parte do direito de se referir a elas.
16. CESSÃO E NOVAÇÃO
16.1. O Licenciante pode ceder, transferir, renovar ou de outra forma negociar, de qualquer forma, todo ou qualquer parte do benefício deste Contrato e qualquer um dos seus direitos, recursos, poderes, deveres e obrigações sob este Contrato a qualquer pessoa, sem o consentimento do Licenciado e de qualquer forma que o Licenciante considere apropriado.
17. PRAZO E RESCISÃO
17.1. Este Contrato terá início no momento especificado na seção 2 e continuará até ser rescindido de acordo com esta seção 17.
17.2. Não obstante qualquer outra disposição deste Contrato, o Licenciante pode, a qualquer momento e por qualquer motivo, rescindir imediatamente este Contrato entre o Licenciado e ele sem aviso prévio ou necessidade de especificar motivos, incluindo se:(A) o Licenciado violou qualquer disposição deste Contrato ou agiu de uma maneira que mostra claramente que o Licenciado não pretende ou é incapaz de cumprir qualquer disposição deste Contrato;(B) o Licenciante considera razoavelmente que é obrigado a fazê-lo pela aplicação de quaisquer leis ou regulamentos ou por qualquer governo, quase-governo, autoridade ou órgão público (incluindo qualquer órgão regulador de qualquer jurisdição); ou(C) o Licenciante determinar que o cumprimento de suas obrigações sob este Contrato não é mais comercialmente viável.
17.3. O Licenciante informará o Licenciado de tal rescisão por aviso de acordo com a seção 22.
17.4. O bloqueio da Conta Pessoal do Licenciado pelo Licenciante será considerado um aviso adequado de rescisão unilateral deste Contrato pelo Licenciante.
17.5. O Licenciado pode rescindir este Contrato unilateralmente a qualquer momento, entrando em contato com o serviço de suporte técnico do Licenciante para exclusão de sua Conta Pessoal ou excluindo-a por si mesmo (sujeito à Conta Pessoal do Licenciado não contém informações sobre Transferências incompletas e não canceladas).
17.6. A rescisão deste Contrato não desobrigará nenhuma das Partes de suas obrigações financeiras acumuladas até o momento da rescisão.
18. RENÚNCIA À COMPENSAÇÃO
O Licenciado reconhece e concorda incondicional e irrevogavelmente em renunciar a qualquer direito de compensação, compensação, reconvenção, abatimento ou outro recurso semelhante que o Licenciado possa ter sob este Contrato sob as leis de qualquer jurisdição.
19. LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
Este Contrato é regido e deve ser interpretado de acordo com a lei Portuguesa.
20. RESOLUÇÃO DE LITÍGIOS
Se houver uma disputa entre as Partes resultante, decorrente de, ou em conexão com este Contrato ou relacionada ao seu objeto, a disputa será encaminhada e finalmente resolvida por arbitragem de Portugal. O idioma a ser usado no processo arbitral será o português.
21. DIREITOS DE TERCEIROS
Qualquer pessoa que não seja parte deste Contrato não pode fazer cumprir nem desfrutar do benefício de qualquer disposição deste Contrato.
22. NOTIFICAÇÕES
22.1 O Licenciado concorda que o Licenciante pode dar avisos e comunicações, sob ou em conexão com este Contrato, por anúncio no Site ou por e-mail para o endereço de e-mail que o Licenciado registra em sua Conta Pessoal, e que tal notificação é considerada efetiva e recebida pelo Licenciado no momento em que é publicada no Site, ou, se anterior, enviado pelo Licenciante, a menos que o Licenciante receba imediatamente uma mensagem automática indicando falha na entrega desse aviso.
22.2 As notificações ao Licenciante podem ser direcionadas para o endereço de e-mail especificado no Site.
23. SEM RENÚNCIA
Nenhuma falha ou atraso por parte do Licenciante em exercer qualquer direito, poder ou recurso sob este Contrato funcionará como uma renúncia, nem qualquer exercício único ou parcial pelo Licenciante de qualquer direito, poder ou recurso.
24. RECURSOS CUMULATIVOS
Os direitos, poderes e recursos previstos neste Contrato são cumulativos e não excluem quaisquer direitos, poderes ou recursos previstos em lei.
25. SEM RELAÇÃO
Este Contrato não cria qualquer tipo de parceria, consultor, relação fiduciária, de agência ou fiduciária ou qualquer relação semelhante entre o Licenciado e o Licenciante ou qualquer outra pessoa ou entidade.
26. INDEPENDÊNCIA
Se qualquer disposição deste Contrato for considerada ilegal, nula, inexequível ou inválida, no todo ou em parte, sob as leis de qualquer jurisdição, essa parte será cortada, e tal ilegalidade, inexequibilidade ou invalidade não afetará a legalidade, exequibilidade ou validade das disposições restantes deste Contrato nessa jurisdição, nem a legalidade, aplicabilidade ou validade deste Contrato em qualquer outra jurisdição. Esta seção 26 não tem efeito se a indenização alterar a natureza básica deste documento ou for contrária à ordem pública.
27. LÍNGUAS
Este Contrato é feito na língua Portuguesa. Em caso de qualquer inconsistência entre a versão em portuguesa e qualquer tradução, a versão em portuguesa prevalecerá.


